Trabalho inútil
FDCI - FACULDADE DE DIREITO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
RITO ESCALONADO DO
TRIBUNAL DO JÚRI
Aluna: Jéssika Gonçalves Oliveira
Ano: 4º ano noturno
Orientador (as): Prof.(a) Marilusa Carias de Paula e Prof.(a) Márcia Prúcolli Gazoni
Cachoeiro de Itapemirim/ES, Setembro de 2009.
FEVIT - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL VALE DO ITAPEMIRIM
FDCI - FACULDADE DE DIREITO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
RITO ESCALONADO DO
TRIBUNAL DO JÚRI
Trabalho de Pesquisa apresentado ao núcleo de Prática Jurídica do Curso de Direito da Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim, como requisito parcial para avaliação.
Prof.(as): Marilusa Carias de Paula Márcia Prúcolli Gazoni
Cachoeiro de Itapemirim/ES, Setembro de 2009.
Introdução
O tribunal do Júri possui um procedimento especial, e tem como finalidade ampliar o direito de defesa dos réus, funcionando como uma garantia individual dos acusados pela prática de crimes dolosos contra á vida e permitir que, em lugar de juiz togado, preso as regras jurídicas, sejam julgados pelos seus pares.
É um direito e garantia individual, não podendo ser suprimidos nem por emenda constitucional, constituindo assim, uma verdadeira clausula pétrea. Está presente em nossa Constituição no art. 5º, XXXVIII, no Capítulo dos Direitos e Garantias Individuais.
Art.5°. XXVIII – É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a plenitude de defesa; o sigilo das votações; a soberania dos veredictos; a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
É regida pelos princípios básicos: da plenitude da defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a competência mínima para o julgamento dos crimes dolosos