Pedido de Demissão
Por este instrumento particular firmado entre as partes, de um lado PATRICIA ANDRADE MUNK, Brasileira, solteira, residente e domiciliado Na Rua Redentor, nº. 52 – Ipanema - Rio de Janeiro - RJ, portadora da carteira profissional nº. 7922334 - Série 001-0 - RJ, de ora em diante designada EMPREGADA e de outro a firma POPFISH COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA; inscrita no CNPJ sob o nº. 08.998.533/0001-16 estabelecida e domiciliada na Rua Dias Ferreira nº. 45 – Leblon – Rio de Janeiro - RJ, de ora em diante designada EMPREGADORA, fica justo e combinado o que se transcreve abaixo:
I - A EMPREGADORA admite a empregada para exercer as funções de ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS mediante o salário de R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais) por mês.
II - O prazo do presente contrato é de 45 (Quarenta e cinco dias) com a possibilidade de prorrogação por mais 45 (Quarenta e cinco dias) dias, obedecendo ao disposto no parágrafo único do Artigo 445 da CLT, findo o qual, passará a vigorar por prazo indeterminado.
III - Opera-se a rescisão do presente contrato pela decorrência do prazo supra ou por vontade de uma das partes; rescindindo-se por vontade do empregado ou pela empregadora com justa causa, nenhuma indenização é devida; rescindindo-se antes do prazo pela empregadora, fica esta obrigada a pagar 50% dos salários devidos ate o final – (metade do tempo combinado restante), nos termos do artigo 479 da C.L.T. com alteração introduzida pelo Decreto-Lei nº.229 de 28 de Fevereiro de 1967, sem prejuízo do disposto no regulamento do fundo de Garantia do tempo de serviço. Nenhum aviso prévio é devido pela rescisão do presente contrato.
E, por assim estarem de acordo, firmam o presente em duas vias, uma das quais é entregue ao Empregado. Rio de Janeiro, 01 de Janeiro de 2010
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