Aviso Prévio nos pedidos de demissão
É bastante comum vermos casos de trabalhadores que decidem se desligar das empresas e pedem demissão, porém, a maioria desconhece a obrigatoriedade de cumprimento do aviso prévio.
O Aviso prévio, como o nome mesmo já pressupõe, é um aviso da empresa ou do trabalhador, sobre sua intenção em rescindir o contrato de trabalho.
Quando a dispensa ocorre por decisão da empresa, o aviso prévio serve para que o funcionário tenha um período para buscar um novo emprego, por essa razão é que no aviso prévio trabalhado a carga horária é reduzida em duas horas ou se reduz sete dias no final. Por outro lado, quando a rescisão contratual ocorre por decisão do funcionário, o período de aviso prévio serve para que a empresa possa se preparar para admitir um novo funcionário.
Existem também as hipóteses em que a empresa rescinde o contrato de trabalho e não exige que o trabalhador cumpra o aviso prévio, esses são os casos chamados de aviso prévio indenizado. Por outro lado, quando o funcionário pede demissão e não cumpre o aviso prévio, a lei permite que a empresa desconte um salário de suas verbas rescisórias.
Algumas empresas adotam a liberalidade de não descontar o aviso prévio caso o trabalhador comprove que já está em outro trabalho, mas é importante checar se sua empresa adota esse sistema.
Além disso, é importante ressaltar que a Lei 12.506/2011, que trata da proporcionalidade de três dias de aviso prévio a cada um ano trabalhado, não se aplica aos casos de pedido de demissão, conforme entendimento do Ministério do Trabalho e Emprego através da Nota Técnica nº 184/2012, portanto, o funcionário quando pede demissão deve cumprir no máximo 30 dias de trabalho, bem como, se não cumprir o aviso prévio, a empresa poderá descontar não mais que um salário.
Portanto, quando se decidir pelo pedido demissão, o ideal é cumprir um mês de aviso prévio, assim, o trabalhador receberá pelos dias trabalhados e não sofrerá com o desconto de um