PECULATO E CONCUSSÃO
CURSO DE DIREITO
PECULATO E CONCUSSÃO
SERRA
2013
PECULATO E CONCUSSÃO
Trabalho apresentado à disciplina Direito Penal do curso de bacharel em Direito da Faculdade Rede Doctum da Serra – Espírito Santo, como requisito para avaliação. Orientadora: Fabiane Aride Cunha.
SERRA
2013
INTRODUÇÃO
Peculato é um crime de desvio de dinheiro público por funcionário que tem a seu cargo a administração de verbas públicas. É crime específico do servidor público e trata-se de um abuso de confiança pública.
O conceito de funcionário público no direito penal é mais amplo do que em outros ramos do direito, incluindo mesmo pessoas que exercem função pública sem remuneração. A causa disso é que há pessoas que não trabalham sob o regime público, ou seja, não realizam o processo formal de ingresso no cargo, (e, portanto, não recebem salário, aposentadoria etc.), mas que têm acesso facilitado aos bens públicos, em razão da atividade que desenvolvem. Portanto, se estes subtraem, desviam ou se apropriam de um bem a que tiveram acesso por conta dessa função, obtêm o mesmo resultado que um funcionário público que pratica o mesmo delito.
A palavra deriva do termo latino peculatus, que no direito romano se caracterizava como o desvio de bens pertencentes ao Estado.
O crime de concussão vem tipificado no art. 316, do Código Penal nos seguintes termos: “exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa”.
De acordo com a doutrina, o termo concussão vem do latim concutare, que significa “sacudir uma árvore para fazer seus frutos caírem”.
Para Fernando Capez o crime de concussão guarda íntimas características com a extorsão, uma vez que tanto nessa como naquela conduta há o constrangimento ilegal à vítima, fazendo com a mesma se sinta amedrontada, não pela violência, como na extorsão, mas pelo receio de sofrer represálias