Pecas
SOJAPLAN S.A, CNPJ nº, com sede na cidade do Rio de Janeiro, na rua dos Abrólios, nº1001-Usina, por seu advogado, cujo endereço profissional na rua (endereço completo), para fins do disposto no artigo 39 I CPC, ajuizar com fulcro no artigo 813 CPC
AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO COM PEDIDO LIMINAR
em face da DISTRIBUIDORA DE GRÃOS LTDA, CNPJ nº situada na avenida Rio Branco, 1/10º andar- Rio de Janeiro pelas razões de fato e de direito que passa a expor
DA LIDE E OS SEUS FUNDAMENTOS
A parte requerente,efetuou a venda de soja em grão para a empresa requerida no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais), representados por três duplicatas mercantis no valor de R$ 200.000,00 cada uma, vencendo-se a primeira no dia 30/xx/20xx e as demais em 30/xx e 30/xx. A mercadoria foi entregue, conforme comprovante extraído da nota fiscal.
Conforme artigo 585 I do CPC a duplicata é um titulo executivo extrajudicial, é ainda um título de crédito causal e à ordem, que pode ser criada no ato da extração da fatura, para circulação como efeito comercial, decorrente da compra e venda mercantil ou da prestação de serviços.
DA EXPOSIÇÃO SUMÁRIA DO DIREITO AMEAÇADO E O RECEIO DA LESÃO
Ocorre que, vencida a primeira duplicata, restou impaga. A empresa requerida encontra-se fechada, não sendo localizado o sócio gerente, ou qualquer funcionário em nenhum lugar.
O diretor da requerente informou que soube que os três bancos nos quais a devedora mantinha contas e operações estão a procura dos sócios da dita empresa, cujo saldo devedor é preocupante.
O Código de Processo Civil informa em seu art. 813, I, o cabimento da cautelar de arresto quando o devedor sem domicílio certo,deixa de pagar obrigação no prazo ajustado.
O representante da requerente descobriu que parte da soja por ele vendida a empresa devedora, se encontra no deposito de Refinólio S.A,