PEC 171
Esta Proposta de Emenda à Constituição, cujo signatário é o ex deputado Benedito Domingos, busca alterar o artigo 228 da Constituição da República, com a finalidade de reduzir a idade mínima prevista para a responsabilização penal, atualmente fixada em 18 anos. Visa o autor atribuir responsabilidade criminal ao jovem maior de dezesseis anos e menor de dezoito anos, a partir da sua capacidade para entendimento do ato delituoso que venha a praticar. Alega, objetivamente, que a fixação da idade para responsabilização penal aos dezoito anos, atualmente 2 em vigor, ocorreu sob o prisma do ordenamento penal brasileiro da década de quarenta do século passado, em uma realidade vigente totalmente diversa da atual. Destaca a contradição do nosso ordenamento jurídico, que possibilita o menor de dezoito anos se tornar capaz para contrair matrimônio; tornar-se apto ao pleno exercício dos direitos eleitorais aos 16 anos, bem como firmar contrato de trabalho aos 14 anos, porém não o possibilita ser apenado por praticar homicídios, roubos, furtos, estupros e sequestros, não sendo sujeito a sanção de natureza penal, mas tão somente a medidas denominadas socioeducativas, de natureza específica. Registra, também, o maior desenvolvimento mental verificado nos jovens da atualidade em comparação à época da edição do Código Penal, nos anos quarenta. O acesso à informação, a liberdade de imprensa, a ausência de censura prévia, a liberação sexual, dentre outros fatores, aumentaram o discernimento dos jovens para compreender o caráter de licitude ou ilicitude dos atos que praticam, sendo razoável, segundo a linha de argumentação desenvolvida na justificação da proposta, que possam ser responsabilizados por eles.