artigo procap
RA: 15147192
Artigo de opinião:
Redução da maioridade: a criminalização do excluído.
A redução da maioridade penal provocou nos meios jurídicos e intelectuais o mesmo efeito que o PL 4330 teve e tem no mundo do trabalho: indignação.
Mas vai, além disso. Nos dois casos, a ofensiva conservadora devolveu à sociedade, aos movimentos sociais, aos círculos progressistas e democráticos algo precioso que parecia haver se perdido – a energia para o engajamento.
Exemplo disso foi a reunião desta 5ª feira na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, na capital paulista.
Promotores, juristas, autoridades e sociedade civil para debater a criminalização da infância embutida na PEC 171, que reduziria a inimputabilidade penal de até 18 para até 16 anos de idade. Promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional da Escola (CEAF-ESMP), o evento contou com a presença de Olympio de Sá Sotto Maior Neto, procurador de justiça e coordenador do Centro de Proteção aos Direitos Humanos do Ministério Público (MP) do Paraná, integrante do Grupo de trabalho de Enfrentamento ao Racismo e Respeito à Diversidade Étnica e Cultural da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do Conselho Nacional de Justiça; Munir Cury, procurador de justiça aposentado do MP-SP e Gabriela Gramkow, psicóloga e conselheira do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP-SP), além de Maria Izabel Sampaio, assessora do Centro de Apoio Operacional de Infância e Juventude e Idoso, do MP, e do Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa.
A inconstitucionalidade “formal e material” da PEC 171, como a classificou o Procurador-Geral, Márcio Fernando, foi a tônica das intervenções. “Carece de razoabilidade”, disse ele, “tendo em vista que não se trata do meio adequado para atingir o objetivo que se busca diminuir a criminalidade; a inserção dos adolescentes no sistema prisional não seria um meio adequado para isso”, fuzilou.