TCDC
Sentido e Modalidades das Normas Constitucionais
Docente: Professora Doutora Anya Bothe
Discente: Rebecca Gonçalves
20140132
Lisboa
2015Sumário
1. Introdução
2. Classificação das Normas jurídicas
3. Classificações do Direito Constitucional
4. Classificações Primitivas do Direito Constitucional
5. Bibliografia
Introdução
O estudo da norma jurídica é de grande importância pois é a partir da norma que vamos conhecer a substância do direito. Neste trabalho vou fazer um breve resumo informativo e apesar de não existir uma uniformidade quanto a classificação das normas constitucionais na doutrina portuguesa, vou procurar analisar o tema sob o ponte de vista de vários autores mas em especial do Professor Bacelar Gouveia. O próprio termo “norma” é polissémico, comporta uma ambiguidade muita vasta que causa uma certa imprecisão na sua abordagem. A maior parte dos autores falam de cinco características comuns as normas, são as seguintes:
1. Bilateralidade Isto quer dizer que a norma jurídica tem dois lados, por um lado o direito subjectivo e pelo outro um dever jurídico. Assim em toda relação temos um sujeito activo (quem detém o direito subjectivo) e um sujeito passivo ( o que possui o dever jurídico).
2. Generalidade Este é um principio que obriga a norma a ser de ordem geral, a ser aplicada a todos que se encontrem na mesma situação jurídica de maneira igual. Lex est general praeceptum - PAPINIANO. 3. Abstractividade Esta característica existe para que a norma possa ser aplicada ao maior numero possível de situações. A não existência da abstractividade implicaria a criação de códigos muito extensos para se tentar cobrir toda e qualquer situação que seja relevante aos olhos da lei. É através da abstração que se vai regulas as situações de um modo geral e hipotético. 4. Imperatividade Para que as normas possam ser aplicadas têm que ter um caracter