TEXTO EM REPÚDIO À PEC 171 e o PLS 133
171 (PEC 171), que propõe a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. No dia 19 de agosto ela foi aprovada na Câmara dos Deputados com 320 votos a favor e 152 contra, aguardando agora para apreciação no Senado.
Nesse mesmo contexto se insere a discussão acerca do substitutivo ao Projeto de Lei do Senado nº 333 (PLS 333), de autoria de José Serra (PSDB), que aumenta o tempo de internação da criança e do adolescente em conflito com a lei em até 10 anos. O substitutivo foi apresentado por um parlamentar da base do governo, José Pimentel (PT), e aprovado no Senado em 14 de julho deste ano.
É importante saudar a posição do Ministério da Justiça, que se colocou contráro à redução da maioridade penal. Por isso, surpreende saber que José Eduardo Cardozo, Ministro da Justiça, é um dos articuladores da aprovação da proposta do Senador José Serra. José Eduardo entende que a aprovação do
PLS pode vir a ser usada como alternativa à redução. Rechaçamos profundamente esta visão. Tanto a
PEC 171,quanto o PLS 333 estão inseridos em uma mesma lógica punitiva, falida e que em nada colabora para o que pretensamente objetivam: a segurança e a redução da criminalidade, como será problematizado abaixo. A principal mudança proposta pelo PLS 333 é a criação de um Regime Especial de Atendimento no sistema socioeducativo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) com a finalidade de aumentar o tempo de internação da criança e do adolescente em conflito com a lei que cometer atos infracionais que constem na Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072 de 1990) estabelecendo também que fiquem internados em regime de separação dos demais.
A medida pretende atingir jovens entre 18 e 26