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MARCELO (SOBRENOME), estado civil, profissão, nacionalidade, inscrito no CPF/MF sob o Nº XXX.XXX.XXX, RG Nº XXX.XXX.XXX-XX, com endereço à XXXXXXX, Camaçari-BA, representado por sua Advogada com procuração em anexo, vem perante V. Exa propor a presente
AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
Em face de SEGURADORA FORGET LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, Inscrita no CNPJ sob o Nº XXX.XXX.XXXX, com endereço à XXXXXX, Salvador-BA.
I - DOS FATOS
O Autor celebrou com a Seguradora contrato padrão denominado "Seguro Saúde", pelo qual teria direito à cobertura médico-hospitalar completa em caso de cirurgias de qualquer espécie.
Dois anos depois de ter assinado esse contrato, teve diagnosticada grave enfermidade renal, para a qual o transplante era a única solução. Tão logo surgiu um órgão compatível, foi internado e submetido, imediatamente, ao transplante renal, cujo resultado foi coroado de êxito.
No entanto, em violação contratual pungente, a seguradora, negou-se ao oferecimento do serviço, não procedendo o devido reembolso das despesas médico-hospitalares pactuadas, ao insustentável fundamento de que a doença do Autor era preexistente à assinatura do contrato e ainda acusando-o de má-fé contratual ao afirmar ter a parte Autora se omitido dolosamente no ato da contratação.
II - DO DIREITO
Da Aplicação do CDC- Inversão Do Ônus Da Prova
A pretensão do Autor encontra guarida no Código de Defesa do Consumidor, já que, sendo destinatário final do serviço pactuado com a seguradora, absorve a qualidade de consumidor. A seguradora portanto, assume o papel de Fornecedora, nos termos do parágrafo segundo do Art. 3º do CDC.
Assim, amparado na proteção da Legislação Consumerista, requer a inversão do Ônus da prova em favor do hipossuficiente.
III - DOS REQUISITOS DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA