Pe A
Teresópolis/RJ
JORGE, professor de ensino fundamental, vem por meio de sua advogada que esta subscreve inscrita na OAB/PE, n°29101992, com escritório profissional, Na Rua Antonio Santana Filho, onde recebe notificações e intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE Em face de
Miranda, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I – DOS FATOS Diante do fato exposto o autor procurou Max com objetivo de adquirir o apartamento que ele colocara à venda na cidade de Teresópolis/RJ. Após visitar o imóvel, e ficando satisfeito com o que lhe foi apresentado, soube que este se encontrava ocupado por Miranda, que reside no imóvel na qualidade de locatária há dois anos. E de acordo com o contrato de locação celebrado com Miranda que este não possuía cláusula de manutenção da locação em caso de venda e que nesse caso foi oportunizado à locatária o exercício do direito de preferência, mediante notificação
extrajudicial, certificada a entrega a Miranda.
Jorge firmou contrato de compra e venda por meio de documento devidamente registrado no Registro de Imóveis, tendo adquirido sua propriedade e notificou a locadora a respeito da sua saída. Contudo, ao tentar ingressar no imóvel, percebeu que Miranda ali permanecia instalada. Questionada, respondeu que não havia recebido qualquer notificação de Max, que seu contrato foi concretizado com Max e que, em virtude disso, somente devia satisfação a ele, dizendo, por fim, que dali só sairia a seu pedido.
II – DO DIREITO O Autor é nesse caso o legítimo proprietáriodo imóvel anteriormente citado, conforme se comprova pela Escritura Pública de Compra e Venda de Propriedade Imóvel.O art. 1245, caput e § 2º , do Código Civil reza:
Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no