Pe A Penal
RITA ..., já qualificada nos autos da Ação Penal nº ..., que lhe move a justiça pública, por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), não se conformando com a respeitável decisão que a condenou, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO com fundamento no art. 593,I do Código de Processo Penal.
Requer seja recebido e processado o presente recurso, e encaminhado com as inclusas razões, ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Nesses termos,
Espera deferimento.
Local ..., data ...
Advogado ...
OAB/... nº ...
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO ...
Colenda Câmara
Ínclitos Julgadores
I – DOS FATOS
II – DO DIREITO
1ª tese – Causa especial de redução de pena
Trabalhando com a hipótese da primeira tese não ser acolhida deveria então o candidato lançar mão da tese subsidiária.
No caso, verifica-se que a sentença condenou Rita pelo crime de furto. Ocorre que no caso, considerando que a personagem furtou apenas cinco embalagens de tinta para cabelo, onde todas somadas revelam valor de R$ 49,95 (quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos), fica evidente o merecimento dela de ser agraciada pela benesse contida no § 2º do mesmo artigo 155 do CP, que diz:
§ 2º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
Talvez aqui pudesse haver confusão com o fato da norma fazer referência à primariedade do agente, conflitando com o fato de que: “o Ministério Público apresentou certidão cartorária apta a atestar que no dia 15/05/2012 (terça-feira) ocorrera o trânsito em julgado definitivo de sentença que condenava Rita pela prática do delito de estelionato.”
O candidato deveria apenas considerar as datas informadas para constatar se Rita era ou não reincidente.
O problema