Pe A De Pr Tica
OSMAR , brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, residente e domiciliado à Rua Dom Pedro I, nº6483, bairro Teixeirão, cidade , estado de , CEP 745000-456, portador do RG nº57923485902, órgão emissor SSP, data de emissão 26/08/12, do CPF/MF nº643286, da CTPS nº94578-215 e série, do PIS nº, nascido em , sendo sua mãe Maria da Graça Pinheiro; por meio de sua procuradora judicial que ao final subscreve (com procuração em anexo), esta com endereço à Rua 2 de junho, nº876, bairro Centro, cidade , estado , CEP535000-976, onde deverá receber as futuras notificações, vem, perante Vossa Excelência, com o devido respeito, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA a ser processada pelo rito sumaríssimo, com base nos artigos 840, parágrafo primeiro e 852-A e seguintes da CLT em face de Escritório Prada, empresa devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 6584035, com endereço à avenida Porto Velho, nº534, bairro Centro, cidade , estado de , CEP 686000-989, por meio de seus representantes, Sr MARTA e Srª MAYARA, pelos fundamentos de fato e direito que passa a argüir.
I - RESUMO DO CONTRATO DE EMPREGO
O reclamante laborou para a empresa reclamada no período de 05.12.2013 a 05.03.2015, quando foi imotivadamente dispensado. Ocorre que não recebeu quaisquer das verbas a que tem direito.
II- DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Tendo em vista ser o entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário que a submissão dos conflitos trabalhistas à comissão de conciliação prévia, prevista na CLT em seus artigos 625-A e seguinte, é uma faculdade do trabalhador, vem o reclamante a este juízo para buscar a solução de seu conflito.
III- DAS VERBAS RESCISÓRIAS DEVIDAS AO RECLAMANTE
Conforme acima exposto, o reclamante foi dispensado pelos reclamados sem justa causa, e, ao contrário do que determina a lei, estes não lhe pagou as verbas devidas no prazo determinado também pela lei.
O contrato de