Pe A Alimentos
DA COMARCA DE TIJUCAS - SANTA CATARINA.
JUSTIÇA GRATUITA.
NICOLE
DINIZ
FERREIRA,
LETÍCIA
DINIZ
FERREIRA,
NÍCOLAS DINIZ FERREIRA E LUAN DINIZ FERREIRA, menores impúberes, representados por sua genitora GABRIELA APARECIDA
DINIZ DA SILVA, brasileira, solteira, do lar, portadora da cédula de identidade nº 5.483.127-0 SSP/SC e inscrita no CPF n° 060.440.539-11, residentes e domiciliados na Rua Capitão Amorim, nº1074, Bairro Praça,
Tijucas(SC), CEP 88200-000, vêm à presença de Vossa Excelência, por seu advogado infrafirmado, respeitosamente propor:
AÇÃO
DE
ALIMENTOS
c/c
TUTELA
ANTECIPADA
DE
ALIMENTOS PROVISÓRIOS, em face de:
ANDRE LUIZ FERREIRA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na
Rua São Sebastião, s/n, Bairro Praça, ao lado do bar da Aurea, Tijucas (SC),
CEP 88200-000, pelas razões de fato e direito, que a seguir passará a expor, para ao final, requerer:
DOS FATOS
A Genitora conviveu em união estável por aproximadamente 10 (dez) anos, com o
Requerido, do qual nasceram os menores Nicole Diniz Ferreira, Letícia Diniz Ferreira,
Nícolas Diniz Ferreira e Luan Diniz Ferreira, respectivamente com 08, 07, 04 e 03 anos.
O Relacionamento dos genitores não prosperou levando ao rompimento da relação estando separados de fato há 2 (dois) ano.
Embora o Requerido tenha reconhecido e registrado os menores conforme certidões de nascimento em anexo, desde a separação, contribuiu apenas 05 (cinco) meses, de forma aleatória, com valores entre R$ 400,00 (quatrocentos reais) e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
A requerente por diversas vezes tentou de forma amigável, acordo com o requerido na
Casa da Cidadania, porém, este não compareceu em nenhuma das vezes.
Neste ínterim, os menores estão passando por necessidades, e a genitora já vem enfrentando dificuldade em adquirir provimentos alimentícios, vestuário, além das despesas com água, luz, telefone e demais decorrentes da