Quem pode delegar competência além do Presidente da República?
Quem mais pode delegar competência além do Presidente da República? Quais os casos? Exemplificar.
Quando há uma omissão da lei (em regra, toda competência decorre de lei), adota-se o entendimento de que compete ao Chefe do Executivo delegar as competências da Administração Pública. Ou seja, a competência que não está em lei e não é de responsabilidade pré-determinada de nenhum órgão, pertence ao Chefe do Poder Executivo.
A competência têm seus requisitos. Primeiramente, ela decorre de lei e não poderá ser definida por decretos, portarias e resoluções, a não ser que se trate de uma distribuição interna de competências, que produz efeitos apenas internamente. Outro requisito é a irrenunciabilidade e inderrogabilidade pela vontade da Administração ou de terceiros, visto que a competência é dada à autoridade pública para ser exercida no interesse público, e não no interesse pessoal da autoridade; todos os poderes da Administração são irrenunciáveis. Se a Administração Pública verifica uma situação irregular, esta não pode se omitir do ato de apurar e punir a irregularidade; não pode deixar de exercer o poder de polícia. A omissão no exercício do poder pode caracterizar improbidade ou até crime contra a administração.
As principais características da competência são a irrenunciabilidade, inderrogabilidade, improrrogbilidade e a imprescritibilidade. Outra característica é que em alguns casos ela é delegável, a não ser que se trate de competência outorgada com exclusividade para determinado órgão ou autoridade. O artigo 84 da Constituição Federal, prevê as competências privativas do Presidente da República e, em seu parágrafo único, especifica quais competências podem ser delegadas, as demais são indelegáveis.
A legislação que regula a delegação e avocação de competência está prescrita na lei de Processo Administrativo – lei nº 9784/1999 – nos artigos 11 a 15.
Na falta da lei, a delegação de competência ocorre de maneira