Organização do Estado
Antes de falarmos especificamente sobre organização do Estado brasileiro, é importante estabelecer algumas distinções entre formas de Estado, formas de governo e sistemas de governo.
1. FORMAS DE GOVERNO
Atualmente, existem, na maioria dos Estados, duas formas de governo. Quais são as formas de governo tradicionais:
Monarquia
República
Muitos confundem com parlamentarismo, presidencialismo que, como veremos, são sistemas de governo. 1.1. Monarquia: Governo de POUCOS – Características principais da monarquia:
a) Irresponsabilidade política do governante;
b) Vitaliciedade – o monarca, o rei, são vitalícios, o poder é vitalício;
c) Hereditariedade – o poder é hereditário, a pessoa o recebe de acordo com a sua ascendência.
1.2. República – Características principais da república (opostas às da monarquia):
a) Responsabilidade política do governante – responde por crimes de responsabilidade;
b) Temporário – Uma das características da república é, exatamente, a alternância de poder.
Aí surge uma questão importante, levantada na época da reeleição, e que, certamente vai ser levantada novamente, caso uma emenda à Constituição, para uma terceira eleição seguida, seja aprovada, que é a possibilidade de eleições repetidas. Vários doutrinadores sustentaram que a reeleição não poderia ser aprovada através de emenda porque violava os princípios republicanos. Um dos princípios republicanos que seria violado e que, caracteriza a república, é justamente essa alternância de poder. Mas república é cláusula pétrea? Está prevista expressamente como cláusula pétrea? Não há qualquer previsão de que a República seja cláusula pétrea expressa. República não é cláusula pétrea expressa. No art. 60, § 4º, a república não consta. Há autores, contudo, que sustentam que república seria cláusula pétrea por conta do plebiscito que tivemos em setembro de 1993 para escolher sistema de governo e forma de governo. Então,