CORRE O PE A INICIAL ALIMENTOS
FULANO DE TAL, brasileiro, menor, absolutamente incapaz, nascido em 10/10/2000, conforme Certidão de Nascimento n. xx, expedida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Arapongas, neste ato representado por sua genitora SICRANA DE TAL, brasileira, solteira, assistente de produção, CPF n. 22222222222, e RG n. 3333333333-SSP-Pr., ambos residentes e domiciliados à Rua X, n. 20, Sabáudia-PR., através de seu advogado abaixo, com endereço profissional na Av. Arapongas, n. 25, Arapongas-PR., onde recebe intimações, vem respeitosamente à presença de V. Exa., com fundamento na Lei 5478/68, e nos artigos 1694 e seguintes do Código Civil, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS, contra
BELTRANO DE TAL, brasileiro, solteiro, marceneiro, CPF n., e RG n., residente e domiciliado à Rua Uirapuru, n. 1000, Rolândia-PR., pelos seguintes fatos e fundamentos abaixo:
PRELIMINARMENTE:
Requer o autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei 1060/50, declarando-se pobre na acepção jurídica do termo, não tendo condições de arcar com as custas do processo e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento.
DOS FATOS:
Breve narrativa dos fatos... o menor é filho do requerido; que o requerido não ajuda no seu sustento; que a mãe detém a guarda; que ele necessita da ajuda paterna...
DO DIREITO:
Conforme demonstrado acima, além dos documentos juntados à presente, o requerente é filho do requerido, conta atualmente com 12 anos de idade, e não tem condições de prover o próprio sustento. Desta forma, o primeiro requisito estampado no caput do artigo 1694, do Código Civil, encontra-se presente haja vista ser o requerido pai do requerente.
Além disso, o legislador exige a demonstração do binômio necessidade do alimentante versus possibilidade do alimentando. Quanto à necessidade do alimentante, o mesmo é menor de idade,