PE A 03 DIREITO CONSTITUCIONAL ADI
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, entidade representativa de classe, pessoa jurídica de direito público, inscrita sob o CNPJ Xxxxxx, com sede à rua Xxxxxxx, n° Xxx, Bairro Xxxxxxx, local indicado para receber intimações, por meio de seu representante legal, vem, perante egrégia corte, com fundamento no artigo 102, inciso I, alínea “a” da Constituição Federal e nos artigos 2º, inciso VII e 10º da Lei nº 9868/99, PROPOR A PRESENTE
AÇÃO DIRETA DE INCONSTUCIONALIDADE CUMULADO COM PEDIDO DE LIMINAR
Em face da Lei Estadual nº 171, de xx/xx/xxxx, sancionada pelo Senhor Governador do Estado de Encanto Doce, representado pela procuradoria do Estado, situado à rua Xxxxxxx, capital do Estado de Encanto Doce, por afronta às normas do artigo 22, I e 5º, XXII, da Constituição da República de 1988, em razão dos motivos a seguir expostos
I – DOS FATOS
O então governador do Estado Encanto Doce, senhor João dos Anjos, sancionou uma Lei estadual que versa sobre a proibição do uso de capacetes em algumas cidades do Sul e do estado Encanto Doce. A referida lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa do estado e está presente no ordenamento estadual sob o número 171.
Tal medida foi adotada em virtude dos altos índices de assaltos que ocorriam constantemente na cidade de Encanto Doce e nas cidades do Sul. Tais assaltos eram praticados principalmente por criminosos abordo de motocicletas e equipados com capacetes, sob a esperteza da grande dificuldade que representava para as autoridades o reconhecimento dos meliantes com o uso deste. Essa constatação ficou evidenciada pelo resultado de um estudo realizado, que apontou o uso desse tão importante acessório de segurança como o motivo do aumento da criminalidade, dada a gigantesca dificuldade em se investigar e punir os autores desses crimes.
Diante disso, a OAB acabou sendo provocada pela sociedade de direitos humanos