PE A 2 CONSTITUCIONAL
JOSELITO JOSÉ SATURNINO, brasileiro, estado civil, profissão, portador da Célula de Identidade e Cadastro de Pessoa Física, portador do titulo de eleitor, residente e domiciliado na capital do Estado de RWU, em pleno gozo de seus direitos políticos, por meio de seu advogado que abaixo subscreve, conforme procuração em anexo (documento 01), com escritório profissional localizado na capital da cidade de RWU, onde recebe suas intimações e demais documentos, vem perante Vossa Excelência, amparado pelo artigo 5º, LXXIII, da Constituição Federal, combinado com o artigo 1º da Lei 4.717|65, impetrar,
AÇÃO POPULAR CUMULADO COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE
Em desfavor do Estado RWU, com sede na capital do Estado, e as empresa beneficiária Só Ouro S/A, empresa privada, portadora do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, com sede na capital do Estado RWU, na pessoa de seu representante legal (de acordo com o artigo 6º, da Lei número 4.717/65), mediante as razões de fato e de direito a seguir aduzidos.
I – DA LEGITIMIDADE ATIVA
O autor, brasileiro, trabalhador, em dia com a justiça federal (titulo de eleitor número), com suporte no art. 5º inciso LXXIII da Constituição Federal, tem direito ao ajuizamento de ação popular, pautado em um instituto legal de exercício democrático direto.
É direito próprio do cidadão, a participar na vida política do Estado, fiscalizando a gestão do patrimônio publico, a fim de que se conforme com os princípios da legalidade e moralidade.
II – DA LEGITIMIDADE PASSIVA
De acordo com o art. 6º da lei nº 4.717/65, estabelece-se um caráter abrangente, de modo a suportar no pólo passivo, o causador ou produtor do ato lesivo, bem como todos aqueles que para ele contribuíram, por ação ou omissão.
A partir disso, respondem passivamente os suplicados nesta ação, na condição de pessoas publicas, autoridades e administradores.