ARTIGO MICHEL Corrigido
Michel Ferreira do Vale1
RESUMO
O Brasil é um dos países com maior índice de tributação. Em razão desta carga tributária, é latente o interesse da comunidade jurídica no direito tributário e suas nuances. O instituto da substituição tributária é alvo de recorrentes polêmicas, especialmente no caso da substituição tributária progressiva ou “pra frente. A situação torna-se crítica diante da negativa do fisco em restituir os valores pagos “a maior” quando o fato gerador final não ocorre nos moldes da pauta fiscal. O contribuinte vem amargando tanto a antecipação dos valores do tributo como o excesso de tributação quando repassa ao consumidor final uma operação em valor inferior ao presumido pelo fisco. A questão ainda não foi devidamente definida pelos tribunais e o ordenamento jurídico aguarda o desfecho do tema com os julgamentos do RE 593.849/MG e das ADI’s 2675/PE e 2677/SP.
Palavras Chaves: Repetição. Indébito. Tributo. Substituição e Constitucionalidade.
1 INTRODUÇÃO
Identifica que a tributação das atividades econômicas é sempre vista com maus olhos pelos contribuintes, porém se faz necessária para a manutenção do Estado e para a realização das atividades do governo. Para tanto, a arrecadação das exações precisa ser eficiente, coibindo sonegações.
Analisa-se que Administração Tributária tem diversas ferramentas das quais lança mão no intuito de coibir evasões e arrecadar os tributos de forma eficiente. Dentre esses diversos institutos, temos o mecanismo da “substituição tributária”, instrumento pelo qual um contribuinte é substituído por outra pessoa na relação tributária para efeitos de cobrança dos valores devidos com o escopo de facilitar a arrecadação. Este fenômeno tributário apresenta duas modalidades e uma delas vem sendo alvo de polêmica no âmbito econômico e jurídico e será objeto deste trabalho.
Assimila que a