PDSA
Desenvolvimento
Sustentável do Amapá
PDSA
Geopolítica, Regionalização e Integração
Bruno Castro
Acadêmicos
Augusto Cesar Mendes dos
Santos Gurjão
Dayana de Nazaré Braz Nogueira
Gabriel Alves dos Santos
Katia Jordania Quaresma
Renilde Morais da Silva Rocha
• Avaliação Crítica ao PDSA
• O Amapá Sustentável
• Diretrizes do PDSA
• Programa de Desenvolvimento Sustentável do
Amapá (PDSA)
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Panorama
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Programa de Desenvolvimento Sustentável do
Amapá (PDSA)
No documento que sintetiza o PDSA, publicado em 15 de agosto de 1995, no Diário Oficial do Estado, fica clara a proposta de mudança de rumo no que concerne às experiências de projetos de desenvolvimento tanto para o Amapá como para a Amazônia.
Destaca-se no documento uma proposta que se considera baseada em: Equidade dos direitos sociais;
Ordenação do uso e ocupação do espaço;
Racionalização do aproveitamento dos recursos naturais.
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Diretrizes do PDSA
No documento que institui o PDSA, o Decreto Lei nº 2453 de
14.08.1995, o PDSA é composto por seis diretrizes básicas que orientaram todas as ações de governo durante o período de quase oito anos. São elas:
Valorização das Vantagens Comparativas do Estado do Amapá
Sustentabilidade da Economia
A Equidade Social
A Utilização de Parcerias na Execução dos Projetos
Desconcentração das Atividades
Municipalização
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Diretrizes do PDSA
A primeira dessas metas, a valorização das vantagens comparativas, ressalta as peculiaridades do Estado que o tornam extremamente atrativo aos investimentos em diversos setores produtivos.
Renilde
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Diretrizes do PDSA
O Amapá, com sua característica peninsular, cercado por fartas águas do rio Amazonas e do oceano Atlântico. O isolamento favoreceu o seu atual estado de preservação natural. Do prisma do desenvolvimento sustentável, os recursos naturais precisam ser entendidos como o capital econômico disponível para desenvolver a região de forma perene e com justiça