PCMSO
PCMSO
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Dr.Denivaldo Machado Ramos
Médico Coordenador do PCMSO
CRM – 51021
Validade até 02/10/2013
1. Aspecto Geral
1.1. Objetivo Geral
Preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores, através do reconhecimento, avaliação e conseqüente controle e monitoração dos riscos ambientais.
As instruções normativas constantes da Portaria N.º 24, de 29 de Dezembro de 1994 (D.O.U. 30/12/94, do Ministério do Trabalho, conferem pela primeira vez na Historia da Medicina Brasileira, o esperado e merecido destaque à Promoção de Saúde e à prevenção de Doenças do Trabalhador.
Até a data bem recente, sabemos que o enfoque predominante e prioritário fora sempre a Medicina Curativa, com total desprezo à Medicina Preventiva; em função disso os primeiros médicos sentiram deveras, enormes dificuldades no reconhecimento da nobre e prestativa especialidade que é a Medicina Ocupacional. Esse fato lamentável está plenamente resgatado com as oportunas e salutares medidas definidas pela Portaria citada acima.
Além de dar primazia à prevenção, propõe o insofismável axioma: “que o trabalho seja confiado ao homem, não como castigo, mas como essência de sua própria vida”.
Lembramos mais uma vez, de que o trabalho assim interpretado, transforma-se na sua plenitude em bem social. Daí a premissa maior. “O trabalho é uma ação moral executada por um ser moral”.
2. Objetivos:
Este Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, tem como objetivo a promoção e preservação da saúde do conjunto de trabalhadores da , bem como manter o empregador informado sobre as condições de riscos, que possam expor o trabalhador a acidentes de trabalho e ao surgimento ou agravamento de doenças profissionais, e orientá-los sobre as