paternidade sócio afetiva e o dever de alimentar
Verifica-se na sociedade atual a evolução do modo como as famílias se formam, se transformam se extinguem, enfim estão sempre em grande mudança. A questão principal, porém é, o que fazer para trazer segurança jurídica face a todas estas mudanças? O nosso direito de família vem se modificando no sentido de trazer proteção a estas novas relações familiares fundadas principalmente no afeto. Conclui-se daí que o afeto passou a constituir um novo elemento de formação familiar dotado de proteção estatal, onde as crianças precisam ser resguardadas dentro do principio do melhor interesse da criança e não devem ser desamparadas no momento que seu pai afetivo se afasta de sua genitora, podendo sim requere dele o seu dever de pai qual seja, o pagamento da referida pensão alimentícia.
Sumário
1 - Introdução; 2 - Desenvolvimento; 2.1 - Abordagem Constitucional; 2.2 - Aspectos gerais; 2.3 - Espécies de paternidade socioafetiva; 2.4 - Irrevogabilidade da filiação socioafetiva; 3 - Obrigação alimentar na paternidade socioafetiva; 4 - considerações finais; Bibliografia.
Introdução
Nos dias atuais, as famílias brasileiras vêm enfrentando uma fase de muitas transformações, principalmente em sua estrutura e formação. Mães como chefe de família, famílias formadas pelo pai e seus filhos, famílias formadas por dois homens, duas mulheres, famílias sem filhos, famílias que trazem os filhos de ex-companheiros para viverem junto com os filhos dos companheiros atuais, filhos adotivos, filhos “ilegítimos”, filhos concebidos por inseminação artificial, por barriga de aluguel... Enfim, uma variedade jamais vista em outras épocas e que reflete o estado de mudança geral em que vive nossa sociedade. Exatamente por isso o “pátrio poder” existente desde o patria potestas dos romanos antigos, cuja extensão abrangia o poder de vida ou morte restringiu-se, transformando-se com o advento do novo Código Civil de 2002, em poder familiar, enunciando que este poder deve ser