paternidade socioafetiva
1. Introdução
1.1 Tema
1.2 Problema
1.3 Hipóteses
1.4 Objetivos
4.1 Objetivo Geral
1.4.2 Objetivos Específicos
1.5 Justificativa
2. Referencial Teórico
2.1 O elo perdido da filiação: entre a verdade jurídica, biológica e afetiva no estabelecimento do veículo peterno-filial
2.2 A Paternidade sócio-afetiva e a obrigação alimentar
2.3 A Paternidade sócio-afetiva e o dever alimentar
3. Uma visão psicológica da Paternidade sócio-afetiva
4. Metodologia
5. Cronograma
Referências
1. Introdução
Em um primeiro momento, a necessidade de preservação do núcleo familiar era colocada no mais alto patamar jurídico, havendo sérias distorções decorrentes dessa preservação, que, de certo modo, deve ser mantida. Entretanto, sem alguns excessos anteriormente contemplados, a tal ponto da legislação civil de 1916, rotular os filhos de forma absolutamente cruel, fazendo uso de uma terminologia discriminatória, ao distinguir filhos ilegítimos, espúrios, adulterinos, incestuosos e naturais.
Tal classificação tinha como único critério a circunstância de a prole haver sido gerada dentro ou fora do casamento. A situação conjugal do pai e da mãe refletia-se na identificação da prole, sendo conferido ou retirado do filho não só o direito à identidade, mas até o direito à sobrevivência, pois sequer podia pleitear alimentos.
Entretanto, na Carta Magna de 1988, contemplou-se a dignidade da pessoa humana, que proibiu qualquer designação ou discriminação relativa à filiação, assegurando os mesmos direitos e qualificações aos filhos havidos ou não da relação de casamento, como também ao vínculo gerado pela adoção.
A Convenção Americana sobre os Direitos Humanos de San José da Costa Rica, firmada em 1969, onde o Brasil é signatário, em seu artigo 5º, já equiparava os filhos nascidos fora do matrimônio aos filhos oriundos dessa união.
A partir de tal abertura, outras relações se estabeleceram e surgiram diversas indagações dentro deste universo,