O senso de justiça
Percebe-se que o ideal de justiça defendido por Aristóteles baseia-se, fundamentalmente, na meritocracia moral, além de realizar seus estudos pautado em questionamentos a cerca das honras e das virtudes de cada um. Destacando-se o exemplo do trabalho em questão, qual seja o debate sobre a suposta inconstitucionalidade do financiamento das campanhas eleitorais, prática reiteradamente exercida por diversos empresários brasileiros ao utilizarem os ativos de suas respectivas empresas para colaborar no custeio das campanhas políticas de inúmeros candidatos aos cargos eletivos, nota-se que, de acordo com a concepção teleológica de Aristóteles, o justo seria direcionar os subsídios privados àqueles candidatos virtuosamente vocacionados ao exercício das funções públicas dos cargos políticos disputados.
Desse modo, partindo-se do pressuposto de que a finalidade da Câmara dos Deputados, por exemplo, é a representação do povo brasileiro, legislando sobre os assuntos de interesse nacional e fiscalizando a aplicação dos recursos públicos, depreende-se que, para Aristóteles, os deputados estaduais deveriam ser então escolhidos a partir de seus talentos individuais. Ou seja, seria merecedor de ocupar o cargo de deputado estadual aquele que possuísse aptidões e méritos próprios que o tornasse mais capacitado a exercer as mencionadas finalidades da instituição em questão da forma mais produtiva e eficaz.
Assim, se um valoroso financiamento à uma