PATERNIDADE SOCIO-AFETIVA
RA: A5605I-8 TURMA : DR9R13
INTRODUÇÃO
O presente estudo objetiva problematizar a temática da paternidade socioafetiva, em seus mais variados aspectos, através de uma análise do panorama constitucional e da legislação brasileira referente ao tema, estabelecendo o vínculo de filiação, diante da moderna visão do Direito de Família.
O complexo conceito de família contemporâneo provoca inúmeras dúvidas e conflitos acerca da paternidade no contexto social, afetivo e principalmente jurídico. Além da CF de 1988, que amplia o conceito de família, trazendo o princípio de igualdade da filiação, interferindo nas relações familiares, e diretamente nos relacionamentos afetivos, entre pais e filhos através da inserção de novos valores, encontra-se o princípio efetivo da dignidade humana, como fator determinante do bem estar pessoal.
Advindo da necessidade individual de cada ente do grupo familiar, em fazer prevalecer sua realização, seus valores, sua dignidade, consubstanciada por sua aceitação no meio social, surge à importância do estudo sobre a paternidade socioafetiva em confronto com a verdade biológica, e os conflitos decorrentes da junção dessas relações, trazendo-se, do mundo fático, para o mundo jurídico, a problemática aflorada pela desbiologização da paternidade.
Assim sendo, diante do modelo de família contemporânea, importante demonstrar os impactos causados no desenvolvimento social, emocional e patrimonial, interfamíliar e na sociedade, da paternidade socioafetiva, bem como o direito de escolha de registro, atinente ao princípio da dignidade humana, explicitando o que deve prevalecer: a verdade biológica ou afetividade, demonstrando a importância da unificação paternal, evitando, assim, que a dignidade humana seja afetada em virtude dos conflitos ainda existentes na matéria no que diz respeito ao mundo jurídico e social do filho, quando se depara com a situação explicativa da existência de dois pais e de sua identificação nos