paternidade socio afetiva
A família brasileira guarda suas marcas e suas origens inspiradas na família patriarcal romana, com a autoridade do chefe de família; na família medieval, com o caráter sacramental do casamento e outras mais com as Ordenações Filipinas.
Estudiosos das relações familiares afirmam, com unanimidade, os valores afetivos que a família unida consegue trazer para a sociedade, o bem estar de cada indivíduo integrante da família. Desde a apreciação mútua cultivada pelos seus membros até a capacidade de resolverem juntos os conflitos através de uma comunicação valorizada, sem tabus e sem rancores, imperam em prol da família saudável, onde emana carinho, respeito e afetividade.
É inegável que o Direito de Família é um dos ramos da ciência jurídica com maior evolução desde a promulgação do primeiro Código Civil
Brasileiro, sendo certo que a partir de 1º de janeiro de 1917, data em que entrou em vigor o referido Código, tanto o legislador ordinário como o constituinte, sentiram a necessidade de modificar aquela primitiva codificação, adaptando o regramento substantivo às mutações sociais e que até hoje vem se adaptando gradativamente.
Com o passar dos tempos, alcançamos a um avanço legal, aprovando um novo Código Civil
Brasileiro em 2002 e que sua estrutura vem sendo arrolada e alterada desde o projeto inicial de 1975, estando em vigor hoje, mesmo assim, necessita ainda de muitos ajustes para se adequar à realidade social em constante mutação.
PATERNIDADE
Enfocando nosso assunto no que tange a paternidade e suas peculiaridades, vimos que, com o avanço tecnológico, nos propiciou a trazer à tona, julgamentos transitados em julgado que antes eram tidos como intocáveis. Agora, com o exame de DNA, nos trás uma nova verdade, a verdade real sem o formalismo processual puro existente, sem a morosidade da justiça e sem a frieza de uma sentença que não corresponde com a realidade.
Ser pai era considerado algo da ordem do natural e