monografia
A noção de entidade familiar passa por um novo momento histórico com mudanças de paradigmas, especialmente na afetividade e na desbiologização.
Na elaboração do Código Civil de 1.916, fundado nas lições do Código Civil Francês e nas relações familiares patriarcais, a entidade familiar era lastreada na família centrada econômica, social e afetivamente na figura do pai ou de outro homem da casa, na ausência do cônjuge varão, e priorizava o interesse deste em detrimento dos demais integrantes da entidade.
Atualmente o direito de família é fundado nos anseios e interesses dos diversos integrantes da entidade familiar considerados tanto de forma global quanto individualmente, passando a priorizar os interesses das crianças, dos adolescentes e das relações afetivas.
A era da desbiologização da paternidade está começando em nosso direito, isso significa que nas relações jurídicas deve ser considerado o laço afetivo e não apenas o estrito laço genético ou biológico ou “registral”.
A nova era não-sangüínea influência todos os sistemas do direito de família principalmente as esferas ligadas aos alimentos, a colocação em família substituta, a sucessão e a divisão de bens.
Neste trabalho cabe falar sobretudo da prestação alimentar e a possibilidade de incidência sobre a gratificação natalina.
Alimentos são prestações que objetivam atender às necessidades vitais e sociais básicas, como por exemplo, gêneros alimentícios, vestuário, habitação saúde e educação, presentes ou futuras, independente de sexo ou idade, de quem não pode provê-las integralmente por si, seja em decorrência de doença ou de dedicação a atividades estudantis, ou de deficiência física ou mental, ou idade avançada, ou trabalho não auto-sustentável ou mesmo de miserabilidade em sentido estrito.
Com base nos princípios da solidariedade familiar e capacidade financeira são devidos alimentos aos parentes, cônjuges, companheiros ou pessoas integrantes de entidades familiares