Direito de familia
Alimentos são prestações para atender às necessidades básicas de quem não pode provê-las integralmente por si, seja em decorrência de doença ou dedicação a atividades estudantis, ou de deficiência física ou mental, ou idade avançada, ou trabalho não auto-sustentável ou mesmo miserabilidade.
SUMÁRIO: 1 – Introdução. 2 – Execução de alimentos. 3 – Salário mínimo e prestação alimentar. 4 – Poder familiar, maioridade, parentesco e obrigação alimentar. 5- Procedimento de exoneração, revisão ou majoração de alimentos após a maioridade 6 – Mudança de paradigma e alimentos em decorrência da afetividade e da desbiologização. 7 –Alimentos: cônjuge e companheiro. 8 – Conclusão.
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1 – Introdução.
A noção de entidade familiar passa por um novo momento histórico com mudanças de paradigmas (afetividade e desbiologização).
Na elaboração do Código Civil de 1.916, fundado nas lições do Código Civil Francês e nas relações familiares patriarcais, a entidade familiar era lastreada na família centrada econômica, social e afetivamente na figura do pai ou de outro homem da casa (na ausência do cônjuge varão) e priorizava o interesse deste em detrimento dos demais integrantes da entidade.
Atualmente o direito de família é fundado nos anseios e interesses dos diversos integrantes da entidade familiar considerados tanto de forma global quanto individualmente, passando a priorizar os interesses das crianças, dos adolescentes e das relações afetivas.
A era da desbiologização da paternidade está começando em nosso direito, isso significa que nas relações jurídicas deve ser considerado o laço afetivo e não apenas o estrito laço genético ou biológico ou "registral".
A nova era não-sangüínea influência todos os sistemas do direito de família principalmente as esferas ligadas aos alimentos, a colocação em família substituta, a sucessão e a divisão de bens.
Neste artigo cabe falar sobretudo da