Patentes
A patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção, outorgado pelo Estado aos inventores com o objetivo de proteger sua criação.
A pesquisa e o desenvolvimento para elaboração de novos produtos requerem, na maioria das vezes, grandes investimentos. Proteger esse produto através de uma patente significa prevenir-se de que concorrentes copiem e vendam esse produto, praticando um preço mais baixo, uma vez que não foram onerados com os custos da pesquisa e do desenvolvimento do produto. A proteção conferida pela patente é, portanto, um valioso e imprescindível instrumento para que a invenção e a criação industrializável se tornem um investimento rentável.
A proteção conferida pela patente:
A patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar com estes propósitos produto objeto de patente ou produto obtido diretamente por processo patenteado.
A proteção da patente concedida no Brasil respeita os limites territoriais brasileiros. Até 12 meses após o pedido de patente no Brasil, é possível protocolar pedido de patente em países que mantenham acordo internacional, garantindo a data de prioridade do pedido brasileiro.
Tipos de patente Patente de invenção:
É concedida para a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Trata-se de uma invenção completamente nova.
Exemplo: Uma invenção relativa a aparelhos telefônicos, em que, inicialmente, resolveu-se o problema da comunicação pela aplicação da ação eletromagnética.
Patente de Modelo de utilidade:
É concedida para o objeto de uso prático, ou parte deste, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
Trata-se de uma inovação em equipamento ou produto já existente e não protegido por patente.
Exemplo: A