GESTÃO E PESSOAS
Justificativa: é importante no sentido do cidadão não ter seus direitos violados enquanto trabalhador e de que forma os direitos trabalhistas pode defender e cumprir o seu papel diante da classe trabalhista.
Introdução: O direito do trabalho tem por tendência histórica a busca da paz social,ou seja, dar soluções aos conflitos individuais ou coletivos próprios do sistema de produção constituindo em uma serie de mecanismos normativos e executivos, visando impedir a resolução de conflitos pela força das partes em disputa.Tem como característica principal a proteção dos trabalhadores que se faz por intermédio de intervencionismo estatal no estabelecimento de limites que não podem ser ultrapassados pelas partes contratantes ( empregador X empregado) .
Desenvolvimento: o Direito do trabalho, é o conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, e os direitos resultantes da condição jurídica dos trabalhadores. Estas normas, no Brasil, estão regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), Constituição Federal e várias Leis Esparsas (como a lei que define o trabalho do estagiário, dentre outras). Há, primeiramente, a distinção entre o ramo individual e o ramo coletivo do Direito do Trabalho. Temos o direito individual do trabalho, que rege as relações individuais, tendo como sujeitos o empregado e o empregador e a prestação de trabalho subordinado, por pessoa física, de forma não-eventual, remunerada e pessoal. Já o direito coletivo do trabalho é conceituado como "o conjunto de normas que consideram os empregados e empregadores coletivamente reunidos, principalmente na forma de entidades sindicais"[1]. Versa, portanto, sobre organizações sindicais, sua estrutura, suas relações representando as categorias profissionais e econômicas,