Patentes
Modelo industrial e a patente de invenção. O primeiro abrange qualquer objeto de uso prático ou parte deste, que proporcione uma melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. O segundo abrange todo sistema, processo de fabricação ou produto novo e original, que apresente um diferencial em relação àqueles já existentes.
Para merecer proteção patentária, modelo ou invenção deve preencher três requisitos essenciais:
Novidade
Atividade (ou ato) inventiva.
Aplicação industrial.
Novidade tem que ser absoluta, isto é, no momento em que o pedido de patente for apresentado ao INPI, o seu objeto não pode já ter sido revelado ao público sob qualquer forma e em qualquer lugar do mundo.
Para obtenção de uma patente começa com a redação de um relatório descritivo, no qual é apresentada uma breve descrição daquilo que já existe no chamado “estado da técnica” e no que constitui a inovação abrangida pela patente.
O relatório será acompanhado das reivindicações pretendidas, de um resumo do invento e de desenhos. Esses documentos devem estar de acordo com uma série de padrões estabelecidos pelo INPI.
A partir da publicação, o requerente tem um prazo de até 36 meses para solicitar ao INPI que inicie o exame técnico.
Uma vez concedida a patente, esta ainda poderá ser contestada administrativamente no prazo de180 dias.
A patente de modelo de utilidade tem prazo de validade de 15 anos e a de invenção de 20, sempre contados da data de depósito do pedido. A lei assegura ao titular um prazo mínimo de 7 anos para a patente de modelo de utilidade e de 10 anos para a de invenção, a partir da concessão. Após o terceiro ano da data do depósito do pedido no INPI, o titular deverá pagar uma taxa anual até o final do prazo de validade.
Pedido de registro de Desenho Industrial custa o valor deR$ 235, caindo para R$ 95 no caso de pessoas naturais; microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas assim como definidas