Patente de medicamentos
Curso Técnico em Farmácia
PATENTE DE MEDICAMENTOS
Ana Clara Nunes da Silva
BETIM
2013
Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Com este direito, o inventor ou o detentor da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar a venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.
Para se obter uma carta-patente, é necessária que se demonstre para o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) que a tecnologia para a qual se pretende a exclusividade é uma solução técnica para um problema técnico determinado, ou seja, é um invento. Destaca-se que o INPI é uma autarquia federal responsável por registro de marcas e patentes, segundo a lei de propriedade industrial em vigor. A diretoria de patentes é o setor responsável pelas patentes no INPI, desde a análise até a concessão da patente.
Para que a carta-patente seja concedida, é necessário que se vislumbre concomitantemente três requisitos, quais sejam novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
O critério de novidade é atendido sempre que é possível reconhecer que a criação é substancialmente diferente de qualquer coisa que já esteja patenteada, no domínio público ou desconhecida no meio científico. Destaca-se que tal novidade deve-se dar a nível mundial.
O processo de obtenção de uma patente é constituído de etapas, a primeira delas é a busca prévia. Essa se constitui basicamente na busca dos arquivos de patentes existentes, tanto a nível nacional quanto internacional, de uma inovação que seja similar à patente em questão. Realizada tal busca