REGIMES INTERNACIONAIS E O CONTENCIOSO ENTRE BRASIL E ESTADO UNIDOS EM TORNO DAS PATENTES PARA MEDICAMENTOS

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O artigo “Regimes Internacionais e o Contencioso entre Brasil e
Estados Unidos em Torno das Patentes para Medicamentos” escrito por
Gabriel Cepaluni analisou o caso dos países citados acima, em torno das patentes farmacêuticas, focalizando a participação desses países nas negociações relacionadas ao grupo de Acordo sobre Aspectos dos Direitos de
Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS, na sigla em inglês).
Destacou as pressões norte-americanas sofridas pelos países em desenvolvimento na década de 1980, para que adotassem padrões rígidos e uniformes de proteção à propriedade intelectual. Um exemplo foi a retaliação unilateral contra o Brasil e a Índia, para forçar os países a adotar regras mais rígidas de proteção à propriedade intelectual.O governo americano intensificou o protecionismo comercial em áreas pouco competitivas, como o setor siderúrgico, e ao mesmo tempo, defendeu a abertura e a regulamentação comercial em áreas onde os seus produtos encontravam menos concorrência, como na indústria farmacêutica.
Todas essas pressões, somadas a crise dos anos 80, possibilitaram aos EUA enfraquecer a parceria de seus oponentes e inserir no GATT um regime internacional de propriedade intelectual. A idéia era conseguir explorar os grandes mercados consumidores destes países em desenvolvimento.
Porém, mesmo com as pressões externas, o Brasil não perdeu totalmente sua autonomia:
“(...) o código brasileiro ainda permite o fornecimento de licenças compulsórias para a produção local de medicamentos, por meio dos artigos 68 e 71. O artigo 68 afirma que “o titular ficará sujeito a ter a patente licenciada compulsoriamente se exercer os direitos dela decorrentes de forma abusiva, ou por meio dela praticar abuso de poder econômico [...]”. Já o artigo 71 determina que “nos casos de emergência nacional ou interesse público [...] poderá ser concedida [...] licença compulsória, temporária e não exclusiva, para a exploração da patente, sem

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