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1709 palavras 7 páginas
Evolução Histórica do Direito das Obrigações, desde os primórdios até os dias de hoje, abordando a alteração proveniente da Hermenêutica constitucional brasileira.

O Direito Obrigacional se constitui no conjunto de normas e princípios jurídicos que disciplinam as relações jurídicas pessoais e patrimoniais que se estabelecem entre os sujeitos de Direito e que tem por objeto prestações entre estes sujeitos de entrega de coisa ou de dinheiro, de fato positivo ou de fato negativo". O Direito das Obrigações tem por objeto relações jurídicas entre credor (sujeito ativo; que tem o poder de exigir uma prestação) e devedor (sujeito passivo; aquele que recai o dever de prestar). tal ramo do Direito consiste “num complexo de normas que regem relações jurídicas de ordem patrimonial, que têm por objeto prestações de um sujeito em proveito de outro”. É de grande importância o Direito das Obrigações, para regulamentar relações jurídicas obrigacionais, que tem ocorrido freqüentemente devido à intensificação da atividade econômica, provocada pela urbanização e pelo progresso tecnológico. Avaliando a evolução histórica do conceito de obrigação, observa-se que essa terminologia foi primeiramente firmada pelos romanos, que exerceu grande influência no que toca ao Direito das Obrigações, como também a própria ciência jurídica. A definição clássica dada pelos romanos constitui a seguinte: “ Obligatio est juris vinculum, quo necessitate adstringimur alicujus solvendae rei, secundum nostrae civitatis jura”.(Obrigação é o vínculo jurídico que nos adstringe necessariamente a alguém, para solver alguma coisa, em consonância, com o direito civil). O termo obrigação contém vários significados. Na sua mais ampla acepção, exprime qualquer espécie de vínculo ou de sujeição da pessoa, seja no campo moral, social, religioso, dentre outros. Porém, seu conceito é o mesmo: submissão a uma regra de conduta. Juridicamente emprega-se esse termo compreendendo toda

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