Recurso ordinário
Processo nº XXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXX, já qualificado nos autos de RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, em epígrafe, vem, por seus procuradores judiciais devidamente constituídos e ao final firmados, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer que as inclusas
CONTRA RAZÕES ao Recurso Ordinário
interposto pelo Reclamante XXXXXXXXXXXXXX, sejam juntadas aos autos e encaminhadas ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho – 9ª Região – para apreciação.
Termos em que,
PEDE DEFERIMENTO
Campo Mourão, 04 de Fevereiro de 2013.
ASSSINATURA
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 9ª REGIÃO – CURITIBA – PARANÁ.
CONTRA-RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
Processo nº xxxxxxxxxxxxxxxx
RECORRENTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
RECORRIDO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Egrégio Tribunal
Colenda Turma
Inatacável a r. sentença de primeira Instância, nos pontos inconformismo do Recorrente, conforme se expõe:
Alega o Recorrente irresignação quanto à decisão referente à Diferença Salarial, xxxxxxxxxxx. Sem razão.
DIFERENÇA SALARIAL – DRS e BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
Postula o Recorrente o reconhecimento de vínculo empregatício, salário de R$ por dia/mÊs Porém, apresenta cálculo mensal, como bem demonstrou o magistrado de primeira instância.
A inversão do ônus da prova deu-se em relação à caracterização ou não de vínculo empregatício e não quanto ao valor do salário.
Em que pese o Douto magistrado a quo ter entendido pelo reconhecimento de vínculo empregatício do período anterior ao anotado em CTPS, ou seja, desde