patente de medicamentos
As patentes constituem uma das formas de proteção da propriedade intelectual e, têm como finalidade incentivar o desenvolvimento econômico e tecnológico recompensando a criatividade. Uma patente protege uma invenção e garante ao titular os direitos exclusivos para usar sua invenção por um período limitado de tempo em um determinado país.
Reconhecemos a patente como uma forma importante de custear e dar liberdade à investigação científica, todavia, faz-se necessário que essa investigação e os consequentes progressos advindos dela estejam inseridos no quadro dos princípios éticos enunciados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de forma a respeitar a dignidade humana, os direitos humanos e as liberdades fundamentais.
Na busca de inibir o abuso econômico vinculado ao monopólio de mercado de medicamentos, dentre eles destacam-se os que atuam no combate a AIDS, e reduzir seu preço final, surgem às licenças compulsórias, as quais dão noção de flexibilidade, no sentido em que traz em si a ideia e um objetivo de proporcionalidade.
Além disso, foi criada a Declaração de Doha de 2001 sobre TRIPS e Saúde Pública da OMC, a qual segundo Karim Laouabdia, diretor da Campanha de Acesso a Medicamentos Essenciais da Médicos Sem Fronteiras, foi um passo importante para a melhoria do acesso a medicamentos; ela oferece apoio incondicional a qualquer governo que precise proteger a saúde de sua população usando as flexibilidades do TRIPS para superar as barreiras impostas pelas patentes, e ajuda os países menos desenvolvidos ao estender até 2016 o período de transição para que estes concedam e reconheçam patentes de produtos farmacêuticos.
Todavia, diversos acordos bilaterais de comércio vêm tentando enfraquecer a declaração supramencionada ao estabelecer novas barreiras de proteção da propriedade intelectual, mais restritivas que as estabelecidas pela OMC.
Na África do Sul percebemos que as razões para a falta de acesso aos medicamentos essenciais