Partilha de Produção
O contrato de partilha de produção atual foi desenvolvido na indonésia no inicio da década de 1960, e ainda hoje é utilizado como modelo ou referencia por diversos países produtores.
Inicialmente, esse contrato foi adotado em resposta ao relativo desequilíbrio entre países produtores, presente nos primeiros contratos de concessão.
O contrato inverteu a lógica da propriedade do HC, antes com titularidade da OC, passando-a para o estado. Assim o estado não mais seria remunerado por meio do royalties e tributos, mas, o HC extraído passaria a ser de propriedade do estado, parte do mesmo sendo entregue a OC como remuneração por suas atividades e pelo risco de exploração e produção.
Por meio do contrato, o estado contribui com a área territorial a ser explorada.
A OC então explora a área á seu próprio risco e custo e recebe parte dos hidrocarbonetos produzidos como compensação pelo risco. Assim, caso os HCs não sejam encontrados ou as reservas não sejam comercializáveis, o contrato termina sem qualquer direito à OC de recuperar seus custos.
A contrapartida para a OC ocorre apenas em caso de sucesso das operações, possibilitando a recuperação dos custos e investimentos realizados nas fases de exploração e desenvolvimento, através do recebimento de uma porcentagem fixa da produção, normalmente denominada cost oil.
Um dos principais objetivos do Contrato é atrair empresas multinacionais do setor de óleo e gás interessadas em arriscar capital e utilizar-se da expertise tecnológica destas para desenvolver as reservas do estado hospedeiro.
O contrato foi utilizado pela primeira vez na indonésia na década de 1960, como alternativa ao antigo modelo de concessão, e espalhou-se por diversos países, como: Angola, Egito, Líbia, Filipinas, Malásia, Peru, Guatemala, Trinidad-Tobago, Quênia, Costa do Marfim e Guiné Equatorial, dentre outros.
Tipos de modelo de partilha
Modelo indonésio – OC recebe primeiro uma alocação da produção destinada