petroleo e gas
Além da Lei nº 9.478/1997, a Lei do Petróleo, o marco regulatório da indústria de petróleo e gás natural no Brasil passou a ser estabelecido também pelas seguintes normas:
Lei nº 12.276/2010 autorizou a União a ceder onerosamente à Petrobras o direito de exercer atividade de pesquisa e lavra de petróleo em áreas do pré-sal com até 5 bilhões de barris de óleo equivalente (boe), em troca de aumento de participação do estado brasileiro no capital da empresa. (Esta lei e a cessão que permitiu foi fundamental no processo de capitalização da Petrobras, com o qual a estatal se preparou para exercer o papel esperado no novo cenário. A Petrobras captou o equivalente a US$ 70 bilhões no mercado e a União passou de detentora de 41% do capital total da empresa para 48%).
Lei nº 12.304/2010 criou e determinou as atribuições da empresa pública Pré-Sal Petróleo SA (PPSA), que representará a União na gestão dos contratos de partilha de produção celebrados entre o Ministério de Minas e Energia e as empresas de E&P e na gestão dos contratos para comercialização do petróleo e do gás natural do pré-sal. A PPSA terá, entre outras missões, a de fazer parte (com 50%) dos consórcios formados para executar os contratos de partilha e representar a União nos comitês operacionais dos consórcios, com metade de seus membros.
Lei nº 12.351/2010 estabeleceu o regime de partilha para as áreas não concedidas do pré-sal e outras áreas consideradas estratégicas. Definiu novas funções para a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), do Ministério de Minas e Energia (MME) e do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) neste novo regime. Criou o fundo social para gerir a aplicação dos recursos da União oriundos da produção do pré-sal.
A REGULAÇÃO PARA A EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DO PETRÓLEO NO BRASIL
Fonte: ANP/SCI
Desde 2010, vigora no Brasil um regime regulador misto para a exploração e produção de petróleo e gás