Petróleo e gás
Criada em 1997 pela Lei n º 9.478 é o órgão regulador das atividades que integram as indústrias de petróleo e gás natural e de biocombustíveis no Brasil. Suas atividades foram iniciadas em 14 de janeiro de 1998. Vinculada ao Ministério das Minas e Energia, é a autarquia federal responsável pela execução da política nacional para o setor.
Regular - Estabelecer regras por meio de portarias, resoluções e instruções normativas; Contratar - Promover licitações e celebrar contratos em nome da União com os concessionários em atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, bem como de transporte e estocagem de gás natural; Fiscalizar - Zelar pelo cumprimento das normas nas atividades das indústrias reguladas, diretamente ou mediante convênios com outros órgãos públicos.
A ANP é também um centro de referência em dados e informações sobre a indústria do petróleo e gás natural: Mantém o Banco de Dados de Exploração e Produção (BDEP), Promove estudos sobre o potencial petrolífero e o desenvolvimento do setor; Recebe e torna públicas as notificações de descobertas; Divulga as estatísticas oficiais sobre reservas e produção no Brasil; Realiza pesquisas periódicas sobre qualidade dos combustíveis e lubrificantes, e sobre preços na comercialização desses produtos.
Nos casos de campos de grande produção, as concessionárias devem pagar uma taxa além dos royalties: a participação especial. Os concessionários de campos terrestres pagam, ainda, participação aos proprietários da terra, ato também registrado pela ANP. A Lei no 9.478/1997 define as alíquotas e o Decreto no 2.705/1998 estabelece os critérios para cálculo e cobrança destes valores. Cabem à ANP o controle e o cálculo da distribuição dos valores de royalties, participação especial e pagamentos por retenção de área. O repasse dos recursos é feito pelo Tesouro Nacional, através do Banco do Brasil.
Exploração e