Partilha 2015
MARCÍLIA OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 000001-20, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-01, residente e domiciliado na Avenida Ville Roy, nº 00, Caçari, Boa Vista- RR, por seus procuradores adiante assinados, inscritos na OAB/RR. sob nº 101, e inscritos no CPF sob nº 001.001.001-11, respectivamente, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência requerer a presente
ABERTURA DE INVENTÁRIO pelo RITO DE ARROLAMENTO
Nos termos do art. 987, 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei 7.019/82, dos bens deixados por ocasião do falecimento de FRANCISGLEIDSSON OLIVEIRA, pelos fatos que a seguir passa a expor:
I - DOS FATOS
O inventariado faleceu nessa capital no dia 10 de março de 2015, casado sob regime de comunhão universal de bens com a requerente, conforme se insere nas certidões de óbito e casamento em anexo, não deixando testamento.
Os herdeiros indicam para cargo de Inventariante a requerente Sra MARCÍLIA OLIVEIRA, que deverá prestar o compromisso legal. em conformidade com o art. 1.032, II, do CPC passa a apresentar o rol de herdeiros e a relação de bens como segue: II- DO CÔNJUGE MEEIRO
MARCÍLIA OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 000001-20, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-01, residente e domiciliado na Avenida Ville Roy, nº 00, Caçari, Boa Vista- RR.
III- DOS HERDEIROS – FILHOS
FRANCISGLEIDSSON JUNIOR, menor impúbere, nascido no dia 10 de janeiro de 2003, neste ato representado por sua mãe MARCÍLIA OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 000001-20, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-01, residente e domiciliado na Avenida Ville Roy, nº 00, Caçari, Boa Vista- RR.
FRANCISKELLY OLIVEIRA, menor púbere, nascida no dia 18 de fevereiro de 1999, neste ato assistida por sua mãe MARCÍLIA OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 000001-20, inscrita no CPF sob