Partidos politicos
Danielle Cristina de Sousa
Jéssica de Araujo Divino
José Tarcisio Pacifico
Letícia Lins Santana
Lorena Dias dos Santos
Luís Fernando Midauar
Tayany Tamara de Jesus Melo
Procedimentos para criação de partido político
Luziânia (GO), outubro de 2012
Procedimentos para criação de partido político
1º Passo:
FUNDADORES: Pelo menos 101 eleitores, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados;
Elaborar o programa e o estatuto do partido.
Eleger, na forma do Estatuto, os dirigentes nacionais provisórios. (Art. 8º da Resolução – TSE nº 23.282).
Publicar o inteiro teor do programa e do estatuto no Diário Oficial da União.
2º Passo:
OBTENÇÃO DO REGISTRO CIVEL NO CARTÓRIO DA CAPITAL FEDERAL (Art. 9º da Resolução – TSE nº 23.282)
DOCUMENTOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS:
· cópia autenticada da ata da reunião de fundação do partido;
· exemplar do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto;
· relação de todos os fundadores com o nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com a Zona, Seção, Município e Estado, profissão e endereço da residência ; O requerimento indicará o nome e função dos dirigentes e o endereço da sede do partido na Capital Federal. Satisfeitas as exigências do art. 9º da Resolução – TSE nº 23.282, o Oficial do Registro Civil efetuará o registro no livro correspondente, expedindo certidão de inteiro teor.
3º Passo:
INFORMAR AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL SUA COMISSÃO PROVISÓRIA OU PESSOAS RESPONSÁVEIS PELO PARTIDO EM FORMAÇÃO
Informar aos tribunais regionais eleitorais a comissão provisória ou pessoas responsáveis para a apresentação das listas ou formulários de assinaturas e solicitação de certidão de apoiamento perante os cartórios. Art. 11. O partido político em formação, por meio de seu representante legal, em requerimento acompanhado de certidão do Registro Civil das