partidos politicos
O conceito básico de pessoa jurídica é uma unidade orgânica, representada por uma pluralidade de pessoas ou complexo de bens, com personalidade jurídica própria, para a realização de determinados fins. O inicio da pessoa jurídica se dá, em regra, por um ato jurídico ou o surgimento de norma. Para a existência de uma pessoa jurídica de direito privado, que é o que tratamos aqui, é necessária a presença de três requisitos fundamentais:
Vontade humana criadora;
Obediência aos requisitos legais; e
Licitude de finalidade A vontade humana se materializa no ato de constituição das pessoas jurídicas, sendo no caso dos Partidos Políticos, tema deste trabalho, o estatuto. Para que haja início das atividades é necessário que seu ato constitutivo, o estatuto, seja registrado, para assim ter personalidade jurídica, de acordo com o que versa o Art. 45 do Código Civil
Partidos Políticos
A definição geral de Partido Político (latim pars, partis = rachado, dividido, desunido) é um grupo organizado, legalmente formado, por pessoas que possuem o mesmo ideal politico com base em formas voluntárias de participação numa associação orientada para influenciar ou ocupar o poder político. A definição jurídica que encontramos é a de organização de direito privado que, no sentido moderno da palavra, pode ser definido como uma "união voluntária de cidadãos com afinidades ideológicas e políticas, organizada e com disciplina, visando a disputa do poder político". O partido politico teve sua origem na Grécia e Roma antigas, onde dava-se o nome de partido a um grupo de seguidores de uma ideia, doutrina ou pessoa, mas foi só na Inglaterra, no século XVIII, que se criaram pela primeira vez, instituições de direito privado, com o objetivo de congregar partidários de uma ideia política: o partido Whig e o partido Tory.
De fato, a ideia de organizar e dividir os políticos em partidos se alastrou muito, no mundo todo, a partir da segunda metade do século