Parecer
Estágio Supervisionado de prática processual simulada I
Aluna: Thaiz Yorrane A. P. Carneiro
Orientadora: Renata de Almeida Monteir Da consulta
O caso trata-se de César Antunes, casado com Sandra Martins, empresário, que costumava fazer viagens à negócio, e na data de 22 de fevereiro de 2015 viajou para Niterói-RJ. Contatou sua esposa durante o dia que estava indo até a casa de sua mãe. Logo após o contato, houve um intenso temporal na cidade, que causou alagamentos e desabamentos de encostas, vitimando várias pessoas. Depois da tragédia, César nunca foi encontrado, mesmo após incessantes buscas. O questionamento jurídico que vem ao caso é a respeito do condicionamento de César perante o Direito Civil, após seu desaparecimento. Como e quem fica responsável por seus bens e, por fim, quando é possível abrir a sucessão.
Da fundamentação teórica
O primeiro fato que deve ser observado no caso de César, é o tempo e o espaço de todo o acontecimento. Se analisarmos de forma sucinta, o desaparecimento ocorreu no dia 22 de fevereiro, que coincidentemente, foi o mesmo dia de uma grande tragédia na cidade onde ele se situava. E deve ser lembrado também que César estava se deslocando de um lugar a outro, não estando no momento do temporal, em local seguro. Depois dessa observação, vamos ligar os fatos ao que temos disposto no Art. 7 do Código Civil, inciso I, que diz:
Art. 7, Código Civil- Pode ser declarada morte presumida, sem decretação de ausência:
I – se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
A situação de temporal, alagamentos, desabamentos e soterramentos nas ruas de Niterói prova o risco de vida que César correu ao estar fora de casa. Para completar, o mesmo artigo traz no final, um parágrafo único que complementa:
Parágrafo único- A declaração de morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do