PARECER
João Almeida alega ser proprietário de imóvel situado na Avenida Pinheiro Alves, 452, Bairro Cidade Nova, nesta capital, com área de 500 metros quadrados onde construiu sua residência e mora com sua família, esposa e três filhos tendo adquirido por meio de contrato de compra e venda com o Sr. Lucas Pereira. João pretende obter o registro do imóvel. Você, na qualidade de advogado, como elaboraria um parecer acerca da situação problema aqui descrita.
Vale ressaltar que o imóvel é de propriedade da Prefeitura Municipal de Manaus e, que João mora a 20 anos no referido bem.
PARECER JURÍDICO
PARECER JURÍDICO 01/2014
INTERESSADO: JOÃO ALMEIDA
ASSUNTO: REGISTRO DE IMÓVEL PÚBLICO
EMENTA
AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE. REGISTRO DE TÍTULO. EVICÇÃO. USUCAPIÃO. BEM PÚBLICO. BENFEITORIA. BOA-FÉ. POSSIBILIDADE
RELATÓRIO
O presente parecer jurídico visa esclarecer ao Sr. João Almeida, a possibilidade de se obter o Registro do Imóvel situado na Avenida Pinheiro Alves, 452, Bairro Cidade Nova, nesta capital, com área de 500 metros quadrados adquirido através de Contrato de Compra e Venda junto ao Sr. Lucas Pereira, vendedor. João mora a 20 anos no referido bem, onde construiu sua residência e mora com sua família, esposa e três filhos. Ressalta-se que o imóvel em questão é propriedade da Prefeitura Municipal de Manaus.
Diante do exposto, passo a opinar.
FUNDAMENTAÇÃO
A propriedade é um direito real, pois o proprietário exerce poder direto e imediato sobre a coisa, possui o direito de buscar a coisa de quem injustamente a possua ou a detenha, possui eficácia absoluta (erga omnes), tem a publicidade como cacterística.
A aquisição da propriedade pode ser originária ou derivada; é originária quando a propriedade é adquirida sem vínculo com o dono anterior, de modo que o proprietário sempre vai adquirir propriedade plena, sem nenhuma restrição, sem nenhum ônus (ex: acessão, usucapião e ocupação); a aquisição é derivada quando decorre do relacionamento