Parecer
Processo nº:
Interessado: Ministério do Meio Ambiente Ementa: I- RELATÓRIO Trata-se de recurso interposto por Mévio contra julgamento de processo administrativo disciplinar, instaurado em maio de 2013, no qual lhe foi aplicada a penalidade de demissão do cargo de agente administrativo do referido Ministério, que ocupava desde 1982, em razão do acúmulo ilegal de cargos públicos, uma que também ocupava, desde 1979, o cargo de professor na rede estadual de ensino, tendo o
Ministério do Meio Ambiente só tomado conhecimento do cúmulo em ab
O recorrente alega que houve a prescrição/decadência do direito de a Administração aplicar a penalidade de demissão, uma vez que passados mais de cinco anos desde o início do acúmulo dos cargos.
Alega, ainda, que a Constituição Federal permite professor e que, apesar de ambos terem carga horária de quarenta horas semanais, haveria compatibilidade de horários.
Isto posto, o Ministério do Meio Ambiente submete o recurso interposto à Consulto análise dos elementos de fato e de direito necessários para subsidiar a decisão administrativa.
É o relatório
II- ANÁLISE JURÍDICA
Em regra, de acordo com a Consituição Federal, a acumulação de cargos é vedada na Administração
Pública. Todavia existem exceções requisitos previstos pela Constuição, configuram cúmulo ilícito e sujeita o infrator a pena de demissão, caso não opte por somente um dos cargos quando instado pela Admini disciplinar. Todavia, o direito da Administração aplicar a penalidade de demissão não é eterno, subordinando prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto na Lei 8.112/90. consumação da prescrição se não fosse pela definação, pelo mesmo diploma legal, do termo contagem da prescrição. Segundo a Lei, o prazo se inicia com a ciência pela Administração da ocorrência de acumulação ilicíta. Assim, conforme supra relatado, como o em abril de 2011, não se verifica o termo final prescritivo.
Correção Individual
Luan