PARECER
CABEÇALHO
ÓRGÃO SOLICITANTE: KKKKKKKKKKKKKKKKKK
ASSUNTO: COMITÊ DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA E POLÍTICA TRIBUTÁRIA; ATRIBUIÇÕES; PARTICIPAÇÃO NA ELABORAÇÃO DE EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
EMENTA: CAF – LEGITIMIDADE - COMPOSIÇÃO – ATRIBUIÇÕES – AUTOTUTELA - EDITAL – CONCURSO PÚBLICO – ELABORAÇÃO - CRITÉRIOS TÉCNICOS - COMPETÊNCIA RECONHECIDA E CARACTERIZADA
À Gerência Especial de Atividades Tributárias,
RELATÓRIO
Trata a presente de consulta encaminhada pelo Ilmo. OOOOOOOOOOOOOOOO, a esta Procuradoria-Geral, solicitando esclarecimentos acerca das atribuições do CAF na participação de elaboração de edital para o concurso público para o preenchimento de vagas para o cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, Auditor Técnico de Tributos Municipais, Analista Fazendário e Agente Fazendário.
Nesta trilha, a consulta perpassa pelos seguintes questionamentos:
* É atribuição do CAF participar na Elaboração do edital do concurso?
* O CAF tem que aprovar o edital do concurso?
*Qual o significado operacional do termo “os critérios técnicos dos regulamentos de concurso público ” ?
* É função do CAF aprovar a definição das matérias das provas e seus respectivos conteúdos programáticos?
Com efeito, o cerne do presente parecer versa sobre a competência do CAF no procedimento para proposição na elaboração e aprovação de edital de concurso público para preenchimento de cargos públicos na área da Fiscalização Tributária do Município de Belo Horizonte.
Eis o relatório. Passo a opinar.
FUNDAMENTAÇÃO
DO COMITÊ DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA E POLÍTICA TRIBUTÁRIA
O Comitê de Administração Fazendária e Política Tributária foi criado pela Lei Municipal nº 9303/2007.
A Portaria SMF nº 001 de 13 de março de 2007 aprovou o Regimento Interno do Comitê De Administração Fazendária e Política Tributária.
O artigo 1º do referido Regimento dispõe sobre a natureza jurídica do CAF: “órgão de natureza