parecer
Objeto: Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde da Comarca de São João Del Rei. Projeto de lei que institui programa de atendimento social para efetuar despesas com doação à população carente de medicamentos, tratamento fora do domicílio, exames, próteses e vale-transporte para tratamento dentro do município. Sistema Único de Saúde. Obrigatoriedade. Seguridade Social. Diferenças entre Assistência Social e Saúde Pública. Violação ao princípio da universalidade. Resolução CNAS 39/2010.
1. Relatório
Cuida-se de consulta, elaborada pelo Promotor de Justiça da Comarca de São João Del Rei, para a análise técnica-jurídica do Projeto de lei municipal que institui programa de atendimento social, para efetuar despesas com doação à população carente de medicamentos, tratamento fora do domicílio, exames, próteses e vale-transporte para tratamento dentro do município. 2. Do Princípio da Universalidade
O princípio da universalidade vem esculpido no artigo 196 da Constituição Federal, que assim dispõe:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
A lei federal nº 8080/90 também o fez em seu artigo 7º, inciso I, dispondo:
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198 da Constituição Federal obedecendo ainda aos seguintes princípios:
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
(...)
Ora, por acesso universal entende-se aquele garantido às ações e serviços de saúde para toda a população, em todos os níveis de assistência, sem a possibilidade de imposição de qualquer