Parecer
Curso de Direito
Disciplina: Direito Registral e Notarial
Professora: Zuleika K. Schlemmer
Aluno: Ricardo Wagner Benício da Silva
Em casos em que o locador resolve vender o imóvel que deu em locação, o locatário para resguardar seu direito de preferência terá que efetuar o registro do contrato de locação que contenha cláusula de vigência em caso de alienação da coisa locada expressamente no contrato. Caso o contrato esteja com a cláusula de vigência e devidamente registrado no Registro de Imóveis o inquilino terá o direito de preferencia na aquisição do imóvel no caso de o locador ter a intenção de vender o imóvel durante o período de vigência do contrato.
Sendo assim caso o imóvel seja alienado durante a locação e a mesma não seja por tempo determinado e não houver cláusula de vigência em caso de alienação e não esteja averbado junto a matrícula do imóvel, o adquirente poderá denunciar o contrato e destarte terá o locatário 90 dias para a desocupação.
Para que possa exercer o direito de preferência, além de ser um contrato válido, haverá de ser feita a averbação deste contrato conforme art. 27 da lei 8245/91.
O registro sera efetuado no cartório onde o imóvel esteja matriculado mediante a apresentação de qualquer das vias do contrato assinado pelas partes e duas testemunhas.
Ademais, um ato relativo ao contrato de locação é que, conforme art. 37 da lei 8245/91, o locador pode exigir a caução para garantir o cumprimento da obrigação principal com o fim de minimizar os riscos de prejuízo.