parecer
CURSO TÉCNICO – BIBLIOTECONOMIA - REQUISITO ENSINO FUNDAMENTAL- CONFLITO- ATRIBUIÇÃO DE PROFISIONAL EM NÍVEL SUPERIOR – NÃO OCORRÊNCIA - SERVIÇOS AUXILIARES - Parecer favorável a legalidade do Edital n°001/2010-SEDUC, que disponibiliza vaga para o curso técnico em nível médio de Biblioteconomia.
1 – Relatório Trata-se de Expediente n° 212/2012 – protocolado no dia 13 de Julho de 2012, número SIMP 001657-116/2013-MP/PJ/DCF/DPP/MA, referente a reclamação do Conselho Regional de Biblioteconomia 2ª Região – CRB-2, sobre a alegação de que a Secretaria de Estado de Educação -SEDUC, no dia 19-02-2010, expediu o Edital N° 001/2010-SEDUC-PA para a realização de matrícula para o ingresso no 1º e 2º semestres de 20410 nos cursos de educação e profissional técnica de nível médio da Rede de Escolas de Educação Tecnológica do Pará – EETEPA. Dentre os diversos curso ofertados foi disponibilizada vagas para o curso de técnico em biblioteconomia, tendo como pré-requisito, ensino fundamental completo. Contudo, o Conselho alega que as atividades desenvolvidas pelo técnico em biblioteconomia, são privativas do profissional de biblioteconomia, sendo necessário para o exercício de tal atividade, a formação no curso superior, conforme a lei n° 4.084/1962.
Estudada a matéria, passo a opinar. 2- Fundamentação O presente expediente tem como objeto a análise de possível ilegalidade do Edital 001/2012 - SEDUC-PA, o Conselho Regional de Biblioteconomia – 2ª Região Pará – Amapá – Tocantins, impugnou administrativamente o edital n° 001/2012-SEDUC-PA, perante SEDUC. A Secretaria de Estado de Educação por meio da Secretaria Adjunta de Ensino – SAEN e Diretoria de Ensino Médio e profissional – DEMP coordenação de Educação profissional, manifestou-se através do memorando N° 114/2010-COEP/DEMP/SAEN, contestando os fatos impugnados pelo Conselho,no qual informa que o curso Técnico de Biblioteconomia, na forma de oferta PROEJA exige a escolaridade de Ensino